Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 17-11-2005   Crime contra a economia. Responsabilidade do gerente de pessoa colectiva. Publicação da sentença.
I – Entende o recorrente que não devia ter sido aplicado ao arguido a pena acessória de publicação da sentença, pois está no processo desacompanhado da sociedade de que é sócio gerente, com fundamento de que os art. 19.º e 24.º, n.º 4 do DL. 28/84 de 20/01, apenas prevêem no seu espírito a publicação da sentença, se a sociedade ou estabelecimento comercial estiverem no processo, pois a 'ratio' da norma que impõe a publicação é dar a conhecer ao público dessa empresa a decisão condenatória relacionada com essa actividade.
II – Preceitua o art. 24.º, n.º 4 do DL. 28/84 de 20/01 que a sentença será publicada, pretendendo-se tutelar a confiança nas relações económicas e os interesses dos consumidores, ao tornar pública a decisão.
III – Como refere o MP na 1.ª instância, com o que concordamos:
“A interpretação que o recorrente faz é totalmente 'contra legem', distinguindo onde nunca a lei quis distinguir, para além de que se contradiz totalmente na sua fundamentação. Refere que a 'ratio' da norma que impõe a publicação é dar a conhecer ao público dessa empresa a decisão condenatória relacionada com essa actividade. Ora, da sentença decorre que o arguido é sócio gerente da “Pastelaria B”, e portanto quebrou a confiança nas relações económicas”.
Proc. 5562/05 9ª Secção
Desembargadores:  Fernando Correia Estrela - Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo - Vasques Diniz
Sumário elaborado por José António