Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-11-2005   Recurso para o STJ dirigido ao TR. Impossibilidade de escolha pelo recorrente.
O recurso interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo visando exclusivamente o reexame da matéria de direito, posto que dirigido ao Tribunal da Relação, tem de ser conhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça, não comportando o art. 432.º, al. d), do CPP interpretação no sentido de o recorrente poder escolher o Tribunal de recurso, faculdade esta que, a existir, ofenderia princípios constitucionais, como a independência dos tribunais e o do “juiz natural” e ainda uma regra geral segundo a qual quem pede ganho de causa não escolhe quem julga, tendo de se sujeitar à competência e legitimidade que a lei fixar.
Proc. 8384/05 3ª Secção
Desembargadores:  Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Gomes Pereira