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ACRL de 16-11-2005
Cooperação penal internacional. Mandado de Detenção Europeu (MDE). Recurso para o STJ.
I - Não cabe recurso para o STJ do despacho da Relatora. De harmonia com o disposto no art. 24.º, al. b) da Lei 65/03, de 25 de Agosto, só é admissível recurso da decisão final sobre o mando de detenção europeu.
II - Por outro lado, tal como resulta do disposto no art. 432.º do CPP, só há recurso para o STJ das decisões proferidas pelas relações, enumeradas nas alíneas a) e e) do citado normativo; do acórdão proferido sobre o despacho é que cabe recurso, se a decisão o admitir – ou seja, o único meio de reacção contra os despachos do relator é a reclamação para a Conferência.
Proc. 10459/05 3ª Secção
Desembargadores: Conceição Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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