Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 09-11-2005   Rejeição de recurso de não pronúncia. Insuficiência do inquérito e instrução.
I – É de rejeitar, por manifestamente improcedente, e nos termos do art. 420.º do CPP, o recurso interposto de despacho de não pronúncia ante a falta de indícios da prática do crime denunciado, muito embora seja patente a falta de diligências de investigação, pois que a apreciação do recurso tem de assentar na análise da prova recolhida nas fases preliminares do processo.
II – A insuficiência de inquérito ou instrução constitui nulidade dependente de arguição do interessado – iniciativa esta que não foi tomada pelo assistente.
Proc. 6757/05 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Gomes Pereira