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ACRL de 16-11-2005
Crime de difamação através da Imprensa. Pedido de escusa do Juiz. Por a esposa do Juiz ter, ao tempo, exercido funções, como “copy desk”, na empresa proprietária do respectivo jornal.
I – O princípio norteador do instituto da suspeição é o de que a interveção do Juiz só corre o risco de ser considerada suspeita caso ocorra motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfinça sobre a sua imparcialidade;
II – Não definindo a lei o que se considera gravidade e seriedade dos motivos, que geram a desconfiança sobre essa imparcialidade, será a partir do senso e experiência comuns que tais circunstâncias deverão ser ajuizadas.
III – No caso em apreço, e estando em causa a prática de factos integradores do crime de difamação cometido através da Imprensa, não constitui fundamento válido, designadamente motivo sério e grave, adequado a gerar a desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz, o facto de a sua esposa, à data desses factos, ter trabalhado, como “copy desk”, ao serviço do jornal onde foi publicada a respectiva notícia. Tanto mais que, no momento do julgamento, já esse vínculo laboral tinha cessado.
Proc. 10184/05 3ª Secção
Desembargadores: Conceição Gomes - Teresa Féria - Clemente Lima -
Sumário elaborado por João Vieira
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