Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 16-11-2005   Crime económico. Publicação da sentença. Pena acessória.
I - Contrariamente ao sustentado pelos arguidos, decorre do art. 24.º, n.º 4, do DL 28/84 que – em caso de condenação pela prática de crime previsto no mesmo artigo – a imposição na sentença da respectiva publicação é obrigatória.
II - Compreende-se que assim seja, pois, como de todos é sabido, são muito elevados os danos físicos, materiais e morais provocados pela criminalidade económica, a qual atinge relevantes interesses colectivos, o que explica, suficientemente, que o legislador imponha a publicação da sentença na criminalidade desta natureza, por evidentes razões de prevenção geral.
III - (...) Não vemos que a publicação da sentença envolva “a perda de qualquer direito civil, profissional ou político” e, muito menos, que tal decorra automaticamente de qualquer pena: a pena acessória de publicação da sentença não é efeito automático da aplicação de outra pena principal, resultando – como qualquer outra pena – da prática do crime concreto cometido.
IV - Desta forma manifesta é a improcedência do recurso, impondo-se a sua rejeição, nos termos do art. 420.º, n.º 1, do CPP.
Proc. 10134/05 3ª Secção
Desembargadores:  Mário Morgado - Conceição Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado