-
ACRL de 02-11-2005
ilicitude. tipicidade. culpa. difamação.
I Embora a convicção dos jornalistas na varacidade dos factos relatados não seja suficiente para, pressuposto o interesse público da notícia, excluir a ilicitude da conduta, isso não significa que essa convicção subjectiva seja juridicamente irrelevante.
II - essa convicção, de acordo com os nºs 1 e 2 do artº 16º do Código Penal, afasta o elemento emocional do dolo, excluindo, assim, a culpa, porque consubstancia um estado de coisas que, a existir, excluiria a ilicitude do facto.
Proc. 8612/05 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Carlos Almeida (Des.)
|