Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 26-10-2005   jogo de fortuna e azar. casinos
I - Actualmente, não existe qualquer distinção material entre os conceitos de jo de fortuna e azar e de modalidades afins.
II - Por isso, o Tribunal, para a delimitação dos tipos descritos nos artºs 108º a 111º e 115º do Decreto-Lei nº 422/89, de 2 de Dezembro, tem de partir de um conceito formal de jogo de fortuna ou azar, considerando como tal apenas aqueles jogos cuja prática, nos termos dos nºs 1 e 3 do artº 4 daquele diploma, é autorizado nos casinos.
Proc. 7610/05 3ª Secção
Desembargadores:  Carlos Almeida - Telo Lucas - Rodrigues Simão -
Sumário elaborado por Carlos Almeida (Des.)