-
ACRL de 21-10-2005
Prazo prisão preventiva. Suspensão do decurso da mesma, como consequência da realização de perícia.
Tendo sido ordenada perícia, cujo resultado tenha sido determinante para a decisão de proferir acusação, ocorre a suspensão do decurso do prazo de duração máximo da prisão preventiva, nos termos do art. 216.º, n.º 1, al. a), e n.º 2 do CPP, uma vez que a suspensão do prazo, para o efeito de realização da perícia é automática.
Proc. 8752/05 9ª Secção
Desembargadores: Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Isilda Aragão
|