Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-11-2005   Associação. Assistente. Difamação. Homossexuais. Legitimidade. Caso julgado.
I. A Associação Obra Gay não tem legitimidade 'ad causam' para se constituir assistente, nos termos do art. 68.º n.º 1 al. a) do CPP, nem para deduzir acusação particular pela prática de um crime de difamação qualificada pela publicidade, p. p. pelo art. 180.º n.º 1 e 183.º n.º 2 do C. Penal por imputações feitas a homossexuais enquanto pessoas individuais e não à associação/Recorrente que os represente.
II. Com efeito, no conceito de ofendido não cabe o titular de interesses mediata ou indirectamente protegidos, o titular de uma ofensa indirecta ou o titular de interesses morais, sendo certo que, seguramente, a dita Associação não representa todos os homossexuais, mas unicamente os seus associados.
III. Se a recorrente não pode prevalecer-se da qualidade de assistente, também não pode recorrer, ainda que em fase anterior, lhe tenha sido reconhecida essa qualidade, pois a decisão tem o valor de caso julgado formal sujeito à condição 'rebus sic stantibus'.
Proc. P. 8007/05 9ª Secção
Desembargadores:  Francisco Caramelo - Margarida Vieira de Almeida - Fernando Correia Estrela -
Sumário elaborado por Paulo Antunes