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ACRL de 19-10-2005
Motivação de recurso via 'fax' com falta de folhas. Dispensa de multa do art. 145.º do CPC.
I – Não é de aplicar a sanção processual prevista no n.º 6 do 145.º do CPC quando a apresentação da motivação de recurso via “fax” é feita no último dia do prazo com falta de algumas folhas, quando essa falta é reparada no dia seguinte ao termo desse prazo e logo que o interessado tem conhecimento da falha.
II – No n.º 7 do art. 145.º do CPC vem prevista quer a redução quer a dispensa da sanção processual em caso de manifesta desproporção.
III – Aliás, entendendo-se o recurso das decisões judiciais como um acto de colaboração na administração da justiça por banda dos sujeitos processuais e dos advogados, deve essa colaboração ser incentivada e não dificultada pelos Tribunais.
Proc. 8039/05 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Varges Gomes -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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