Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 02-11-2005   Processo penal. Objectos apreendidos. Declaração de perdimento. Destino. Região Autónoma dos Açores.
Declarado perdido, por não ter sido tempestivamente 'reclamado', um 'videograma' apreendido em processo penal pendente no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, com fundamento no disposto no art. 14.º do Decreto n.º 12487, de 14-10-26, não pode o mesmo reverter a favor da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no art. 113.º, alínea e) da Lei n.º 67/98, de 27 de Agosto (que aprovou o estatuto daquela Região Autónoma), mas antes ser objecto de venda, nos termos do §2.º daquele Dec. n.º 12487, após o que terá de proceder-se ao depósito do respectivo montanre em dinheiro obtido, na Caixa Geral de Depósitos (CGD), a favor da Fazenda Nacional.
Proc. 649/05 3ª Secção
Desembargadores:  Varges Gomes - Mário Morgado - Conceição Gomes -
Sumário elaborado por João Vieira