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ACRL de 03-05-2000
Recurso. Rejeição. Erro notório na apreciação da prova. Manifesta improcedência.
É de rejeitar, por manifesta improcedência, o recurso interposto da sentença final condenatória se o recorrente, invocando embora o vício de erro notório na apreciação da prova, o faz apoiando-se apenas em elementos exteriores ao texto da decisão recorrida.Relator: Adelino SalvadoAdjuntos: Miranda Jones e Ana Moreira da SilvaMP: João Vieira.No mesmo sentido: ACRL de 18-10-2000 - Rec. n.º 6013/00/3.ª. Mesmo Relator.
Proc. 2646/0 3ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira
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