I - O princípio do juiz legal não obsta a que uma causa penal venha a se apreciada por tribunal diferente do que para ele era competente ao tempo da prática do facto que constitui o objecto do processo; só obsta a tal quando, mas também sempre que, a atribuição de competência seja feita através da criação de um juízo ad hoc (isto é: de excepção), ou da definição individual (e portanto arbitária) da competência, ou do desaforamento concreto (e portanto discricionário) de uma certa causa penal, ou por qualquer outra
Proc. 1501/20 9ª Secção
Desembargadores: N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro