Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-04-2000   Abuso de Liberdade de Imprensa. Difamação. Dolo.
I - Se é verdade que no crime de difamação está superada a antiga controvérsia no que tocava à exigência de um chamado dolo específico, não é menos certo que para o preenchimento da respectiva tipicidade tem de existir dolo genérico, ou seja, tem que ficar provado o dolo em qualquer das modalidades definidas no art. 14.º do C.Penal.II - Não se tendo provado esse dolo, nem se mostrando que, em concreto, perante o contexto global do artigo jornalístico em causa, tivesse havido, a par do exercício do direito de informação, o intuito de ofender a honra e a consideração devidas à assistente, a conduta do arguido não preenche os elementos típicos do imputado crime de difamação, cometido com abuso de liberdade de imprensa.Relator: Adelino Salvado.Adjuntos: Miranda Jones e Ana Moreira da SilvaMP: João Vieira
Proc. 1803/0 3ª Secção
Desembargadores:  - - -
Sumário elaborado por João Vieira