Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 23-03-2000   Contradição Insanável. Reenvio.
I - O tribunal deu como provados factos relevantes para a determinação concreta da pena, designadamente que o arguido tem tido mau comportamento. Porém e, pese embora se refira que o arguido se mantém a cumprir uma pena de 10 anos de prisão pela prática de um crime de roubo agravado, rapto, atentado ao pudor e violação, o certo é que se fica sem saber se os factos pelos quais foi condenado em tais processos foram anteriores ou posteriores aos factos dos presentes autos, pelo que não se vislumbra como alcançou o tribunal a sua convicção para dar como provado tal facto, tanto mais que nem faz referência ao CRC do arguido e ignora o relatório do IRS.II - Tal questão não constitui uma minudência por estar em causa um factor da maior relevância, designadamente, para apreciar a pretensão do recorrente sobre a aplicação ao caso em apreço da especial atenuação da pena a que se refere o Dec-Lei n.º 401/82, de 23/09.III - Por outro lado, na descrição do que levou à formação da convicção do tribunal, refere-se que a mesma resultou da confissão do arguido e ainda do depoimento da testemunha Nuno que, porém, não foi inquirida em audiência pois nem sequer aí esteve presente, como se constata da respectiva acta. IV - Verifica-se, assim, uma contradição insanável da fundamentação, pela simples razão de que se não podem dar como provados factos com base em prova que nem sequer foi produzida, mas que foi apontada como tendo servido para formar a convicção do Tribunal.V - Existe, pois, o vício referido na alínea b) do art. 410º do CPP, vício esse que impede a decisão da causa, pelo que se impõe o reenvio do processo para novo julgamento, ao abrigo do art. 426º, n.º 1, do CPP.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: F. Monterroso e A. SemedoMP: I. Aragão
Proc. 336/20 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro