Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-04-2000   Exame pericial. Requerido em julgamento. Despacho de indeferimento. recurso. subida.
I - O recurso interposto do despacho que, na fase de julgamento, indefere pedido de exame pericial não sobe imediatamente, mas tão só a final, nos termos do disposto no art. 407.º, n.º 3, do CPP.II - Não é aplicável ao caso o n.º 2 do mesmo normativo, porquanto a retenção do recurso não o torna manifestamente inútil.Relatora: Ana Moreira da Silva.Adjuntos: Dias dos Santos e Santos Monteiro.MP: João Vieira.
Proc. 2386/0 3ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por João Vieira