Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-02-2004   Prisão preventiva. Prazos
I - O artigo 215/2 do CPP contempla, além dos crimes enumerados nas als. a) a g), todos aqueles que têm por suporte criminalidade altamente organizada e violenta;II - Assim poderá ser declarada a excepcional complexidade dos autos cujo o objecto sejam crimes de fraude fiscal cometidos no âmbito de estrutura organizada e no contexto de acções planificadas constituída por diversos indivíduos com atribuições diversificadas em prol do objectivo comum da organização.
Proc. 950/04-9 9ª Secção
Desembargadores:  Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por José Branco