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ACRL de 10-02-2004
Contra ordenação. Admoestação
No âmbito da fase judicial do processo de contra ordenação a pena de admoestação deverá ser proferida pela forma escrita
Proc. 10664/03-5 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por José Branco
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