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ACRL de 12-02-2004
Nulidade da decisão condenatória em processo de contra ordenação. Omissão de notificação do arguido para efeitos de defesa
I - Não tendo a autoridade administrativa notificado o arguido, em processo de contra ordenação na sua fase preliminar, para exercer a sua defesa a decisão condenatória ali proferida enferma de nulidade insanável e arrasta a anulação de todo o processado após o auto de notíciaII - Nos termos supra citados (omissão de notificação) não se verifica qualquer situação de interrupção ou suspensão da prescrição.
Proc. 1170/04-9 9ª Secção
Desembargadores: Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista - Almeida Cabral -
Sumário elaborado por José Branco
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