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ACRL de 04-02-2004
Despacho de não pronúncia. Fundamentação
A falta ou deficiência de fundamentação do despacho de não pronúncia integra uma simples irregularidade sob a disciplina do regime geral estatuído no artigo 123º do CPP, posto que - o mencionado despacho - não se encontra sujeito aos requisitos impostos pelo artigo 374º do CPP (fundamentação da sentença), mas tão só à imposição genérica de fundamentação do artigo 97º do mesmo diploma legal.
Proc. 367/02-9 9ª Secção
Desembargadores: Maria da Luz Batista - Almeida Cabral - Francisco Neves -
Sumário elaborado por José Branco
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