Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 24-04-2001   Rapto. Actos Preparatórios. Prisão Preventiva.
I - Foram sempre circunstâncias imprevisíveis para o arguido que obstaram a que o plano de rapto da ofendida com a finalidade de obtenção de resgate fosse executado em qualquer das ocasiões em que, para esse fim, se deslocou para junto da residência da vítima - a presença de vizinhos, o não aparecimento da vítima antes de se fazer dia, etc. - o que exclui integrar a conduta do arguido no âmbito dos actos preparatórios.II - Estamos perante actos do tipo vulgarmente designados por banditismo, gravemente atentatórios da liberdade das pessoas e tendo por móbil exclusivo a obtenção de dinheiro, causadores de grande repulsa e alarme social e que, quando chegam ao conhecimento público, exarcebam profundamente os sentimentos de insegurança que, como é público, grassam presentemente no tecido social.III - Essa repulsa social, no caso, agrava-se pela condição do arguido : advogado de profissão, é considerado estatutariamente "um servidor da justiça e do direito, devendo mostrar-se digno da honra e das responsabilidades que lhe são inerentes - artigo 76.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados.IV - Acresce que a sua formação jurídica lhe dava, mais do que ao comum dos cidadãos, o conhecimento exacto da ilicitude e censurabilidade da sua conduta e ainda das consequências estabelecidas pela ordem jurídica para o mesmo.V - Se isto é assim em abstracto, verifica-se em concreto perigo da perturbação da ordem e tranquilidades públicas se o arguido for colocado em liberdade a aguardar os ulteriores termos do processo já que como resulta dos autos os familiares da vítima, conhecedores do plano do arguido preparavam-se para, aguardando a concretização do acto, actuar e só a oportuna intervenção da PJ evitou uma tragédia. A divulgação do acontecido e a repulsa que a sua libertação causará são por isso um dado a ter em conta.
Proc. 2440/01-9 9ª Secção
Desembargadores:  Goes Pinheiro - Alberto Mendes - Silveira Ventura -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro