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ACRL de 30-09-2003
constituição de assistente. legitimidade. burla
"...o denunciante, além de ter sido lesado pela actuação denunciada, detem o especial interesse que a lei especialmente quis proteger ao tipificar as condutas subsumíveis ao crime de burla, ou seja o património do lesado.(...) Sendo, no caso, o queixoso o titular do património lesado pela actuação da denunciada e sendo este património protegido pela incriminação, tem o mesmo a qualidade de ofendido e como tal legitimidade para se constituir assistente.
Proc. 4105/03 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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