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ACRL de 22-10-2003
condução sob o efeito do álcool. desobediência qualificada. evasão. nulidade da sentença
Comete, além dos crimes de condução sob o efeito do álcool, os crimes de desobediência qualificada e de evasão, a arguida que, quando sob detenção, por virtude de conduzir alcoolizada, aguardava em tribunal julgamento sum+ário, escapa à vigilância policial e abandona as instalações do mesmo conduzindo o seu veículo sem que tivessem decorrido 12h sobre a ingestão de álcool.
Proc. 1732/03 3ª Secção
Desembargadores: Carlos Sousa - - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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