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ACRL de 09-12-2003
consulta do processo. confiança do processo. consulta na secretaria. pagamento de certidões
1. "O artº 89º do C.P.P. ao não permitir a consulta do processo no escritório do Advogado após a dedução da acusação e ao impor tal consulta na secretaria não viola qualquer preceito constitucional de garantia de direitos de defesa".2. "Os artºs 15º e 53º da Lei do Apoio Judiciário eo artº 12º, nº 2 do DL 391/88, de 26 de Outubro (Regulamento do Apoio Judiciário) não contemplam o pedido de concessão gratuito de cópias do processo".
Proc. 9469/03 5ª Secção
Desembargadores: Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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