Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-02-2004   Estrangeiro em situação ilegal. Detenção. Apresentação para interrogatório pelo Juiz. Obrigatoriedade do interrogatório.
I - No caso de o cidadão estrangeiro detido por se encontrar em situação ilegal não ter sido ouvido em interrogatório, nos termos do artigo 117.º, n.º 1do Decreto-Lei n.º 224/98, de 8/8 ( na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25/2).II - Não estando em causa as decisões tomadas sobre a validação da detenção e sobre a medida da coacção aplicada.III - Tendo o recurso por objecto a exigência de efectivação daquele interrogatório.IV - Verifica-se uma situação de falta de interesse em agir por parte do MP - Recorrente - uma vez que, ainda que o recurso fosse julgado procedente, aquele interrogatório agora realizado, careceria de consequência efectiva, não tendo qualquer utilidade concreta.V - O recurso não sendo admissível, deve ser rejeitado.
Proc. 6220/03-5 5ª Secção
Desembargadores:  Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Gilberto Seabra