Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 25-11-1999   Pena. Graduação. Multa.
I - A pena de 60 dias de multa, mostrando-se muito próximo do mínimo, adequa-se à censura ético-juridica do criminoso comportamento do arguido - ofensa à integridade fisica qualificada, p.p.p. art. 143º, nº 1 e 146º, nºs 1 e 2 do CP (em causa está a agressão praticada por um jogador de futebol a um bombeiro no fim de um jogo).II - Na fixação da taxa diária de multa o tribunal apenas tem de atender à situação económica e financeira do arguido, assim como aos seus encargos pessoais.Relator: Cid GeraldoAdjuntos: F. Monterroso e Almeida SemedoMP: F. Carneiro
Proc. 4800/99 9ª Secção
Desembargadores:  N - N - N -
Sumário elaborado por Fernando Carneiro