Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 15-12-2003   despacho de não pronúncia. Remessa dos autos ao MºPº para alterar a acusação. invalidade
I - No âmbito de processo de instrução realizada a requerimento de vários arguidos e na sequência de acusação deduzida pelo MºPº foi "...proferida decisão instrutória que, não acolhendo a acusação deduzida no final do inquérito, por entender que se indiciavam factos que importavam uma alteração substancial dos factos de parte da factualidade descrita na acusação, determinando ainda o regresso dos autos ao MºPº para procedimento em conformidade com a verdade neles indiciada,...".II - Tal decisão é de revogar assim se dando provimento ao recurso do MºPº porque: 1. "A decisão instrutória não especificou quais os factos, de entre os indiciados na acusação, que se não mostram verificados nem quais os que no seu entender constituem a factualidade nova susceptível de integrar os crimes que em alternativa considera preenchidos..." - a decisão sob recurso é assim, inválida, por falta de fundamentação. 2. Por outro lado "...também como defende o MºPº, tendo a M.mª Juíza de Instrução concluído pela existência de suficientes factos indiciários relativamente à prática de alguns crimes dos constantes da acusação deveria ter, nessa parte, proferido despacho de pronúncia e deveria ter indicado os factos indiciariamente verificados que implicariam a aalteração substancial dos descritos na acusação e que justificariam a não pronúncia nessa parte, permitindo ao MºPº aceitar a verificação dessa concreta alteração com as inerentes consequências processuais ou a não conformação com a decisão com a consequente faculdade de interpor recurso da decisão de não pronúncia".III - Não podia era a decisão ser no sentido de integral não pronúncia com remessa ao MºPº para correcção da acusação, violando, assim, os artº 97º, nº~4, 307º, nº 1 e 308º, nº 1, todos do C.P.P..
Proc. 9264/03 5ª Secção
Desembargadores:  Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo