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ACRL de 21-10-2003
revogação da suspensão da execução da pena. reinserção social. toxicodependente. tratamento.
É de manter o despacho que nega a promovida pelo MºPº revogação da suspensão da execução da pena se, apesar de no período da suspensão o arguido ter praticado três crimes de idêntica netureza, se verificar que: - a prática dos mesmos esteve relacionada com a toxicodependência; - "...as concretas penas aplicadas (multas) e a razão das mesmas (inadequação das penas de prisão à reinserção social do arguido)..."; e o facto de o mesmo se estar voluntariamente a submeter a tratamentos "...com evolução positiva a prognóstico favorável...".
Proc. 4898/02 5ª Secção
Desembargadores: Pereira da Rocha - Simões de Carvalho - -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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