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ACRL de 28-10-2003
abuso sexual de crianças. divulgação na internet. idade dos menores fotografados. inb dubio pro reo
Não se tendo determinado, por parecer técnico científico, que a idade dos menores cujas fotografias o arguido divulgou, em site por si criado, na internet, era inferior a 14 anos, é de manter, segundo o princípio in dubio pro reo, a absolvição do arguido acusado que vinha da prática de um crime p. e p. no artº 172º, nº 3, al. c), d) e e), do C.Penal.
Proc. 291/03 4ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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