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ACRL de 07-05-2003
apreensão de veículo. perda a favor do Estado. Roubo.
I - Está em nos autos fundamentalmente a prática de um crime de roubo agravado pelo uso de arma branca sendo que o veículo apreendido e declarado perdido a favor do Estado foi usado no transporte dos arguidos para o lugar do assalto e depois na fuga, sendo que tinha as matrículas trocadas por outras que não as originais e só nessa medida esteve o veículo ligado à acção criminosa.II - Não se tendo provado os restantes requisitos do artº 109º do C.Penal designadamente vir a colocar "...em perigo a segurança de pessoas, a moral ou a ordem públicas..." ou "oferecer(em) sério risco de ser utilizado(s) para cometimento de novos factos ilícitos...", é de revogar a sentença não declarando perdido o referido veículo que deverá ser restituído ao seu legítimo proprietário.
Proc. 2299/03 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Miranda Jones - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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