Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 04-02-2004   Prescrição das penas. Suspensão
I - A prescrição da pena suspende-se com o trânsito em julgado do despacho que aplica o perdão das leis 15/94 e 29/99 até ao trânsito em julgado do despacho de revogação desse mesmo perdão;II - Verificando-se essa causa de suspensão, não estando ultrapassado o prazo máximo da prescrição, só volta a correr o referido prazo, após a cessação dessa causa - pelo que a pena imposta não está extinta.
Proc. 8974/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Isabel Duarte - António Simões - Moraes Rocha -
Sumário elaborado por Maria José Morgado