Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-12-2003   ofensa à integridade física. Qualificação. Seringa
I - Tendo ficado provada a utilização de seringa pela arguida, tal facto consubstancia a agravativa a que se reporta o artº 146º do C.Penal.II - "..Na situação que os autos reportam, de intimidação e sequente agressão perpetrada pela arguida, afirmativamente toxicodenpendente, de seringa em punho, sobre as ofendidadas, espetando-as com a agulha (...) configura, fora de dúvidas e em sede de culpa o juízo de especial censurabilidade de que o tipo-de-ilícito faz exigência...".
Proc. 4111/03 3ª Secção
Desembargadores:  Clemente Lima - Isabel Duarte - António Simões -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo