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ACRL de 01-07-2003
registo criminal. Não transcrição de sentença condenatória.
Não merece censura a decisão que indeferiu o requerimento do arguido no sentido de não ser transcrita no registo criminal a sentença condenatória pela prática de crimes de aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação - artº 266º, al. b) do C.P.- e de detenção ilegal de arma de defesa - artºs 1º, nº 1 e 6º, al. b) da Lei nº 22/97, de 27 de Junho - uma vez que nos termos do artº 17º, nº 1 da Lei nº 57/98, de 18 de Agosto, apenas se permite tal dispensa de transcrição quando "das circunstâncias que acompanharam o crime não se puder induzir o perigo da prática de novos crimes", já que nada disto foi alegado ou demonstrado, mas apenas que o arguido se encontra inserido familiar e profissionalmente.
Proc. 933/03 5ª Secção
Desembargadores: Vasques Diniz - Cabral Amaral - Marques Leitão -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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