Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 11-02-2004   Estrangeiro detido ilegal. Interrogatório judicial.
I - Ainda que o artigo 117.º, n.º 1 do RJE não imponha expressamente a obrigatoriedade do interrogatório judicial de detido, é o mesmo obrigatório, dada a finalidade da intervenção dum juiz, o disposto no artigo 28.º, n.º 1 da CRP e o respeito pelos princípios da proporcionalidade e da adequação;II - Por outro lado, a exigência do interrogatório judicial não colide com a natureza administrativa do processo, nem com a ulterior intervenção do SEF;III - No entanto, a pretensão do MP, terá de se restringir ao caso concreto do cidadão detido já que os recursos visam tão só a apreciação das decisões concretamente tomadas e tidas por ilegais;IV - Em consequência, concede-se provimento parcial ao recurso, revogando-se o despacho recorrido, para que o Tribunal recorrido o substitua por outro que, sendo caso e após investigação do estado actual do processo de expulsão em causa, determine a realização do interrogatório.
Proc. 1193/04-3 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado