Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 12-02-2004   Sabotagem informática. Dolo e inimputabilidade, sendo invocada esquizofrenia em instrução.
I. Deve ser pronunciado pelo crime de sabotagem informática p. e p. pelo art. 6.º n.ºs 1 e 3 do DL 109/91, de 17/1, o arguido sabia perfeitamente que, ao activar certos comandos no seu computador, ia activar produzir graves danos no sistema informático da sua entidade patronal, conforme veio a suceder.II. Não é de excluir que os factos praticados pelo arguido revistam natureza dolosa, se o arguido nunca invocou qualquer estado de imputabilidade diminuída ou de inimputabilidade que fosse contemporânea dos factos, não se podendo reconhecer, na ausência de perícia psiquiátrica, equivalência de sentidos entre o estado de esquizofrenia, apenas invocado na fese de instrução, e o estado de imputabilidade diminuída ou de inimputabilidade.III. A mera alusão do arguido, na resposta à nota de culpa da entidade patronal, ao seu estado de baixa médica ligada a doença de foro psicológico, não permite inferir que o mesmo não desfrutasse de um "estado de lucidez".
Proc. 13/04 9ª Secção
Desembargadores:  Cid Geraldo - Trigo Mesquita - Maria da Luz Batista -
Sumário elaborado por Paulo Antunes