Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 04-02-2004   Vício de insuficiência da matéria de facto : comportamentos alternativos do arguido
I - Padece do vício de insuficiência para a decisão da matéria de facto provada previsto no n.º 2, alínea a) do artigo 410.º do Código de Processo Penal (e que impõe o reenvio do processo para novo julgamento - artigo 426.º, n.º 1 do Código de Processo Penal), a sentença em que se dão comprovados comportamentos alternativos do arguido, e susceptíveis de integrarem elementos do tipo do crime de reprodução ilegítima de programa protegido, ou seja, quando se dá como assente apenas que o mesmo, além do mais, "copiou ou permitiu a cópia" ou " acordou na cópia dos programas" e "utilizou ou permitiu a sua utilização" desses programas.II - O Tribunal terá de apurar, podendo, toda a matéria de facto relevante para a correcta aplicação do direito não lhe bastando a prova de factos em alternativa.Neste sentido : Ac. STJ, BMJ 483-49 de 13-01-99.
Proc. 8365/03-3 3ª Secção
Desembargadores:  Miranda Jones - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Gomes Pereira