Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Jurisprudência da Relação Criminal
Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 03-02-2004   medida de coacção. Obrigação de permanência na habitação. Vigilância electrónica. sentença condenatória. prisão preventiva
I - O arguido/recorrente foi submetido a julgamento e no seu decurso estava-lhe fixada a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.II - Na sequência da sentença que condenou o arguido/recorrente na pena de 4 anos e 6 meses de prisão foi alterada a medida de coacção referida em I para a de rpisão preventiva.III - Não resultando dos autos que, para além da sobredita condenação, tenha surgido facto novo susceptível de interferir com a situação processual do arguido/recorrente e sendo certo que a medida concreta da pena não potencia, só por si, perigo de fuga, tanto mais que o arguido cumpriu sempre a medida de coacção a que estivera sujeito, dando-se provimento ao recurso, revoga-se a decisão recorrida e determina-se que ao arguido/recorrente seja aplicada a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação sujeito a vigilância electrónica, enquanto decorrerem os trâmites do recurso da sentença condenatória.
Proc. 682/04 5ª Secção
Desembargadores:  Marques Leitão - - Filomena Clemente Lima -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo