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ACRL de 10-02-2004
contra-ordenação. Admoestação. fase administrativa. fase judicial.
Na fase judicial, tal como na fase administrativa, a pena de admoestação em processo de contra-ordenação pode ser proferida por escrito, sendo de indeferir o despacho que pretende que seja designada audiência para que o acoimado seja admoestado oralmente.
Proc. 10664/03 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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