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ACRL de 10-02-2004
Suspensão da execução da pena. Revogação da suspensão sem audição prévia do arguido. Consequências.
A omissão de audição do arguido previamente à revogação da suspensão da execução da pena, constitui nulidade insanável que afecta a decisão proferida, e acarreta a invalidade dos actos posteriores dele dependentes e afectados por tal nulidade, como sejam os despachos que determinaram a detenção do arguido.
Proc. 946/04-5 5ª Secção
Desembargadores: Filomena Clemente Lima - Ana Sebastião - Pereira da Rocha -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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