Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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Processo   Sec.                     Ver todos
 - ACRL de 05-02-2004   Admoestação. Notificação. Recurso.
I. Prevendo-se no art. 51.º do DL 433/82 a possibilidade de aplicação da sanção de "admoestação", ainda na fase administrativa, por escrito, não se torna obrigatório proceder à aplicação da mesma, na fase de recurso, mediante solene censura oral, à semelhança do previsto no art. 60.º do C. Penal.II. Não sendo obrigatória a presença do arguido em audiência, conforme resulta do art. 67.º do cit. DL, a respectiva decisão basta-se com a notificação ao arguido.III. É de rejeitar o recurso que seja interposto de decisão que nada tem já a ver, rigorosamente, com a sentença proferida em 1.ª instância, conforme resulta do art. 73.º do cit. DL; a situação excepcional do art. 73.º n.º 2 para poder ser aceite o recurso da sentença necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade de jurisprudência, exige um requerimento prévio nesse sentido, por parte do arguido ou do Ministério Público.
Proc. 10224/03 9ª Secção
Desembargadores:  Almeida Cabral - Martins Simão - -
Sumário elaborado por Paulo Antunes