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ACRL de 20-01-2004
medida de segurança. perigosidade. erro de julgamento. poderes de cognição. rejeição do recurso
O facto de o acórdão sob recurso não ter determinado o prazo máximo de duração da medida de segurança de internamento em estabelecimento de saúde por perigosidade do arguido não é susceptível de se resolver através da correcção da sentença a que se reporta o artº 380º do C.P.Penal. Não tendo o MºPº interposto recurso daquele acórdão e não sendo caso de correcção da sentença, deve ser rejeitado, por manifesta improcedência, o recurso interposto de despacho, sobre tal matéria, posterior ao trânsito em julgado do mencionado acórdão.
Proc. 6485/03 5ª Secção
Desembargadores: Cabral Amaral - Marques Leitão - Santos Rita -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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