Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Jurisprudência da Relação Criminal
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 - ACRL de 03-02-2004   APOIO JUDICIÁRIO - Recurso - Regime do processo penal - Falta de Motivação
" No caso concreto estamos perante um processo crime, pelo que, em nosso entender, o recurso da decisão que indeferiu o pedido de apoio judiciário deverá ser tramitada de acordo com as normas do processo penal e não do proceso civil. Deste modo, porque nos termos do artº 411º, n. 3 do CPP, o requerimento de interposição de recurso é sempre motivado, sob pena de de não admissão (só em caso de interposição em acta pode ser motivado em 15 dias), não tendo o recorrente motivado o recurso, deve ele ser rejeitado. Assim, indefere-se a reclamação do despacho que não admitiu o recurso por falta daquela motivação.
Proc. 1149/04 9ª Secção
Desembargadores:  Vaz das Neves - - -
Sumário elaborado por João Parracho