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ACRL de 20-01-2004
julgamento sem a presença do arguido. requsitos. documentação dos actos da audiência. nulidade insanável
Não tendo o arguido sido notificado da data para o julgamento com a cominação de que, faltando, a audiência teria lugar na sua ausência e, realizado assim mesmo o julgamento, não tendo sido documentados em acta os depoimentos oralmente prestados, praticaram-se nulidades insanáveis que importam a repetição do acto.
Proc. 43/01 5ª Secção
Desembargadores: Simões de Carvalho - Pulido Garcia - Vasques Diniz -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
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