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ACRL de 13-11-2003
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social; constituição como assistente.
I - Nos crimes de abuso de confiança, em relação à Segurança Social, o interesse protegido pela incriminação não é o interesse próprio do recorrente Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, mas antes um interesse do próprio Estado.II - A lei actual (Lei n.º 15/2001, de 5 de Julho, que entrou em vigor no dia imediatamente seguinte) não prevê - ao contrário do que fizeram as leis anteriores - a possibilidade do recorrente se constituir assistente, podendo apenas intervir nos termos do seu artigo 50.º.
Proc. 6489/03-9 9ª Secção
Desembargadores: Silveira Ventura - Margarida Vieira de Almeida - Cid Geraldo -
Sumário elaborado por José António
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