|
-
ACRL de 28-01-2004
Reexame dos pressupostos da prisão preventiva. Fundamentação.
I - Há insuficiente fundamentação que afecta o valor do acto praticado - artigo 123.º, n.º 2 do CPP, pois que não é aceitável que o Tribunal, no despacho proferido nos termos do artigo 213.º doCPP, não exponha claramente a motivação que o leva a decidir, dando dela conhecimento ao arguido e permitindo-lhe uma reavaliação da argumentação expendida, através de recurso, se for o caso;II - A procedência desta questão que constitui mera irregularidade, não acarreta a libertação do arguido mas tão só a reparação do despacho recorrido.
Proc. 10208/03-3 3ª Secção
Desembargadores: Miranda Jones - Varges Gomes - Teresa Féria -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
|