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ACRL de 21-01-2004
Processo sumaríssimo. Rejeição do requerimento. Reenvio para a forma comum.
I - O requerimento do MP em processo sumaríssimo deve ser judicialmente aceite como Acusação, no caso de não poder seguir-se aquela forma processual, mas sim a comum;II - Contudo, deve o MP, previamente à remessa dos autos à apreciação do poder judicial, dar cumprimento às normas dos artigos 277.º, n.º 3 e 283.º, n.º 5 do CPP, notificando essa Acusação, aos interessados como tal definidos na lei.
Proc. 3516/02-3 3ª Secção
Desembargadores: Rodrigues Simão - Carlos Sousa - Miranda Jones -
Sumário elaborado por Maria José Morgado
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