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ACRL de 21-01-2004
Arma de defesa transformada.
I - Comete o crime p.p. pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97 de 27/6 quem detem uma arma de fogo de calibre 6,35 mm transformada de uma pistola de gás de 8 mm e, por isso, não legalizável.II - Não constitui elemento objectivo do crime que a arma seja manifestável ou registável nem teria sentido que, estando em causa o controle das armas pelo Estado, apenas se punissem os detentores de armas legalizáveis mas já não os de armas sem aptidão para merecer da administração o seu cadastro ou o licenciamento de quem as pretende usar.
Proc. 8143/03-3 3ª Secção
Desembargadores: António Simões - Moraes Rocha - Carlos Almeida -
Sumário elaborado por Gomes Pereira
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