|
-
ACRL de 14-10-2003
Documentação da prova. Julgamento na ausência do arguido. Nulidade. Irregularidade. negligência consciente. Dolo eventual. Erro notório.
I - O facto de o julgamento, realizado na aus~encia do arguido, que nisso consentiu, ter decorrido sem que se tivesse documentado a prova oralmente produzida, constitui mera irregularidade cuja arguição não releva em termos de recurso, estando sanada, uma vez que ao julgamento e, também, à leitura da decisão, esteve sempre presente o mandatário do arguido;II - Não pode o recorrente pôr em causa o julgamento da matéria de facto, alegando, sem qualquer fundamento, erro notório na apreciação da prova;III - Tendo-se provado que o arguido actuou de forma voluntária e consciente sabendo ser proibida a sua conduta está de todo afastada a negligência consciente.
Proc. 1748/03 5ª Secção
Desembargadores: Ana Sebastião - Pereira da Rocha - Simões de Carvalho -
Sumário elaborado por Paula Figueiredo
|