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ACRL de 27-01-2004
Audiência sem a presença do arguido. Recurso. Admissibilidade.
Tendo a audiência de julgamento sido efectuada sem a presença do arguido, notificado para a audiência, no circunstancionalismo do artigo 333.º, n.º 2 do C.P.P., não pode ser admitido recurso interposto pelo arguido, sem que este tenha sido pessoalmente notificado da sentença (acórdão).
Proc. 8359/02-5 5ª Secção
Desembargadores: Pulido Garcia - Vasques Diniz - Cabral Amaral -
Sumário elaborado por Moisés Covita
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